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Meia-entrada

A Lei Federal 12.933/2013 garante o benefício da meia-entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos em todo o território nacional. Este benefício visa democratizar o acesso à cultura e ao lazer para grupos específicos da sociedade.

Quem tem direito à meia-entrada?



Os seguintes grupos têm direito à meia-entrada:

Estudantes: regularmente matriculados em instituições de ensino
Idosos: pessoas com 60 anos ou mais
Pessoas com deficiência (PcD): incluindo acompanhante quando necessário
Jovens de baixa renda: entre 15 e 29 anos, inscritos no CadÚnico
Profissionais da saúde: em alguns estados e municípios
Doadores de sangue: em alguns estados e municípios, mediante comprovação de doações regulares. O benefício varia conforme a legislação local, geralmente exigindo um número mínimo de doações no último ano.

Documentos necessários



Para usufruir da meia-entrada, é necessário apresentar:

Estudantes



Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis reconhecidas, como ANPG, UNE, UBES, DCEs e Centros Acadêmicos

Idosos



Documento oficial com foto que comprove a idade (RG ou CNH)

Pessoas com deficiência e acompanhantes



Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou documento emitido pelo INSS
Em alguns casos, laudo médico comprovando a deficiência
Para o acompanhante: documento que comprove a necessidade de acompanhamento, como laudo médico ou carteira de identificação emitida por órgãos competentes

Jovens de baixa renda



Identidade Jovem (ID Jovem) emitida pelo Governo Federal

Profissionais da saúde



Carteira profissional do conselho de classe (ex: CRM, COREN, CRO) com documento oficial com foto

Informações adicionais



O benefício aplica-se a 40% dos ingressos disponíveis em cada evento
Acompanhantes de PcD têm direito à meia-entrada quando sua presença for comprovadamente necessária
A inclusão de profissionais da saúde varia conforme leis estaduais ou municipais — consulte a legislação local
É essencial apresentar documento de identidade junto ao comprovante específico da categoria
O benefício não inclui serviços extras como estacionamento, alimentação ou áreas VIP

As regras podem variar conforme a localidade e o tipo de evento. Verifique sempre as informações específicas do evento que pretende participar.

Atualizado em: 29/04/2025