Meia-entrada
A Lei Federal 12.933/2013 garante o benefício da meia-entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos em todo o território nacional. Este benefício visa democratizar o acesso à cultura e ao lazer para grupos específicos da sociedade.
Quem tem direito à meia-entrada?
Os seguintes grupos têm direito à meia-entrada:
- Estudantes: regularmente matriculados em instituições de ensino
- Idosos: pessoas com 60 anos ou mais
- Pessoas com deficiência (PcD): incluindo acompanhante quando necessário
- Jovens de baixa renda: entre 15 e 29 anos, inscritos no CadÚnico
- Profissionais da saúde: em alguns estados e municípios
- Doadores de sangue: em alguns estados e municípios, mediante comprovação de doações regulares. O benefício varia conforme a legislação local, geralmente exigindo um número mínimo de doações no último ano.
Documentos necessários
Para usufruir da meia-entrada, é necessário apresentar:
Estudantes
- Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis reconhecidas, como ANPG, UNE, UBES, DCEs e Centros Acadêmicos
Idosos
- Documento oficial com foto que comprove a idade (RG ou CNH)
Pessoas com deficiência e acompanhantes
- Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou documento emitido pelo INSS
- Em alguns casos, laudo médico comprovando a deficiência
- Para o acompanhante: documento que comprove a necessidade de acompanhamento, como laudo médico ou carteira de identificação emitida por órgãos competentes
Jovens de baixa renda
- Identidade Jovem (ID Jovem) emitida pelo Governo Federal
Profissionais da saúde
- Carteira profissional do conselho de classe (ex: CRM, COREN, CRO) com documento oficial com foto
Informações adicionais
- O benefício aplica-se a 40% dos ingressos disponíveis em cada evento
- Acompanhantes de PcD têm direito à meia-entrada quando sua presença for comprovadamente necessária
- A inclusão de profissionais da saúde varia conforme leis estaduais ou municipais — consulte a legislação local
- É essencial apresentar documento de identidade junto ao comprovante específico da categoria
- O benefício não inclui serviços extras como estacionamento, alimentação ou áreas VIP
As regras podem variar conforme a localidade e o tipo de evento. Verifique sempre as informações específicas do evento que pretende participar.
Atualizado em: 29/04/2025