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Meia-entrada

A Lei Federal 12.933/2013 garante o benefício da meia-entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos em todo o território nacional. Este benefício visa democratizar o acesso à cultura e ao lazer para grupos específicos da sociedade.


Quem tem direito à meia-entrada?


Os seguintes grupos têm direito à meia-entrada:


  1. Estudantes: regularmente matriculados em instituições de ensino
  2. Idosos: pessoas com 60 anos ou mais
  3. Pessoas com deficiência (PcD): incluindo acompanhante quando necessário
  4. Jovens de baixa renda: entre 15 e 29 anos, inscritos no CadÚnico
  5. Profissionais da saúde: em alguns estados e municípios
  6. Doadores de sangue: em alguns estados e municípios, mediante comprovação de doações regulares. O benefício varia conforme a legislação local, geralmente exigindo um número mínimo de doações no último ano.


Documentos necessários


Para usufruir da meia-entrada, é necessário apresentar:


Estudantes


  • Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis reconhecidas, como ANPG, UNE, UBES, DCEs e Centros Acadêmicos


Idosos


  • Documento oficial com foto que comprove a idade (RG ou CNH)


Pessoas com deficiência e acompanhantes


  • Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou documento emitido pelo INSS
  • Em alguns casos, laudo médico comprovando a deficiência
  • Para o acompanhante: documento que comprove a necessidade de acompanhamento, como laudo médico ou carteira de identificação emitida por órgãos competentes


Jovens de baixa renda


  • Identidade Jovem (ID Jovem) emitida pelo Governo Federal


Profissionais da saúde


  • Carteira profissional do conselho de classe (ex: CRM, COREN, CRO) com documento oficial com foto


Informações adicionais


  • O benefício aplica-se a 40% dos ingressos disponíveis em cada evento
  • Acompanhantes de PcD têm direito à meia-entrada quando sua presença for comprovadamente necessária
  • A inclusão de profissionais da saúde varia conforme leis estaduais ou municipais — consulte a legislação local
  • É essencial apresentar documento de identidade junto ao comprovante específico da categoria
  • O benefício não inclui serviços extras como estacionamento, alimentação ou áreas VIP


As regras podem variar conforme a localidade e o tipo de evento. Verifique sempre as informações específicas do evento que pretende participar.

Atualizado em: 29/04/2025